quinta-feira, 13 de outubro de 2011

OS DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS E OS EXCESSOS DE RELATIVISMO

José Ozildo dos Santos
Rosélia Maria de Sousa Santos

1 INTRODUÇÃO

Na ótica do relativismo cultural, o bem e o mal são conceitos que variam de acordo com a cultura e, estão condicionados aos princípios morais, que pautam a conduta de cada sociedade. Assim, o que é bem e aceito por determinada sociedade, pode ser questionado e não aceito por outra. Tudo é uma questão de cultura, cujas diferenças são enfatizadas pela Antropologia.
Os relativistas culturais têm sido bastante confrontados porque seus argumentos têm sido freqüentemente utilizados por governos autoritários e repressivos, objetivando se defenderem das críticas internacionais relativas aos abusos praticados sobre seus cidadãos.
Atualmente, os direitos humanos universais se apresentam com instrumentos capazes de conterem os excessos de relativismo.
O presente trabalho tem por objetivo fazer uma abordagem crítica acerca da relativização cultural, sob a ótica da Antropologia.

2 DESENVOLVIMENTO

Explica Gensler (1998), que o relativismo cultural defende que o bem e o mal são relativos a cada cultura. E, que partindo desse princípio, cada sociedade possui sua base cultural que suporta a moralidade e esta se refere a fatos objetivos, servindo como seu instrumento construtor.
Logo, na ótica dos relativistas culturais, como cada sociedade possui seus princípios e sua moral, diferentes elementos entram em sua cultura, modificando conceitos e determinando o que é mal ou bem, fazendo com que tais termos sejam considerados relativos, variando de cultura para cultura, ou melhor, de sociedade para sociedade.
Acrescenta Kersting (2003, p. 82), “o relativismo defende a tese de que os sistemas morais só possuem validade relativa, não podendo, por conseguinte, reivindicar uma validade universal, uma validade supratemporal e invariável de cultura para cultura”.
Desta forma, para os relativistas culturais, é ilusória a convicção das teorias-padrão de filosofia moral da era moderna, que defendem uma moral universalista. Eles entendem que a cultura é o valor ético supremo, mais importante do que qualquer outro, e, defendem que qualquer prática, em qualquer sociedade pode ser teoricamente defendida com o fundamento de que se trata de costume local.
Assim, o relativismo cultural sustenta que a cultura é a fonte principal de validação das regras ou direitos morais.
Argumenta Gensler (1998), que os relativistas culturais consideram-se pessoas tolerantes, que não encaram as outras culturas não como ‘erradas’, mas como ‘diferentes’, sustentando, assim, a idéia de que o mundo está dividido de uma forma nítida em sociedades distintas, onde uma perspectiva maioritária determina o que é considerado um bem ou um mal nessas sociedades.
Deve-se destacar que o mundo é produto de uma mistura confusa de sociedades e de grupos sobrepostos. Estrutura esta, que, por uma questão de princípios, é ignorada pelo relativismo cultural.
Mostra a importância da diversidade de cultura, Gensler (1998) afirma que “as diferentes culturas necessitam aprender umas com as outras”. Pois, somente assim seus membros tomarão consciência de seus erros e de seus valores, uma vez que o aprendizado entre culturas diferentes pode ajudar a sociedade como um todo a corrigir valores e a aproximar-se da verdade acerca do modo como o ser humano deve viver.
Destaca Kersting (2003, p 83), que “até mesmo os princípios mais genéricos têm uma coloração cultural e são, por isso, inadequados para um conjunto de regras cuja pretensão de validade não varie de acordo com a respectiva cultura”.
Na opinião de Gensler (1998), “o relativismo cultural poderia dar-nos meios para nos conduzirmos corretamente no plano moral apenas se cada um de nós pertencesse a uma única sociedade”.
Partindo dessa afirmação, percebe-se que o relativismo cultural pouco tem a contribuir no contexto atual, mostrando-se ser uma corrente filosófica que não atende às exigências da vida no século XXI. Com ele, torna-se impossível discordar dos valores da sociedade, levando o cidadão a aceitar as normas da sociedade acriticamente.
Os argumentos dos defensores do relativismo cultural têm sido freqüentemente utilizados por governos autoritários e repressivos, objetivando se defenderem das críticas internacionais relativas aos abusos praticados sobre seus cidadãos. E, por essa razão, os relativistas culturais têm sido bastante confrontados.
É oportuno destacar que os direitos humanos universais servem para conter os excessos de relativismo. Por sua vez, a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada em 10 de dezembro de 1948, consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal a serem seguidos pelos Estados.
Observa Souza Filho (1999), que para serem tratados como questão de legítimo interesse internacional, os direitos humanos precisaram ser internacionalizados e isto obrigou uma redefinição do tradicional conceito de soberania estatal, quanto ao seu âmbito e ao seu alcance. E mais, também foi necessário rever o status do indivíduo no cenário internacional, para que o mesmo se tornasse verdadeiro sujeito do direito internacional.
Contudo, não é consenso de que esse processo de internacionalização dos direitos humanos, bem como a criação de um sistema internacional de proteção dos mesmos, se constituam num avanço ou até mesmo em algo positivo e benéfico.
Ressalta Kersting (2003), que vários críticos do alcance universal dos direitos humanos afirmam que a pretensa universalidade dos mesmos esconde o seu caráter marcadamente europeu e cristão, simbolizando a arrogância do imperialismo cultural do mundo ocidental, que tenta universalizar as suas próprias crenças.
No entanto, os defensores dessa idéia alegam que a existência de normas universais relativas ao valor da dignidade humana é uma exigência do mundo atual.
Ademais, os diversos Estados que ratificaram os instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos, consentiram em respeitar tais direitos, certos de que a aceitação de um conjunto de direitos universais inibe a divulgação dos princípios adotados pelo relativismo cultural.

3 CONCLUSÃO

A universalização dos Direitos Humanos é uma tendência recente na história da humanidade, que teve origem após a Segunda Guerra Mundial como resposta aos horrores e desumanidades cometidas pelos nazistas.
No entendimento de seus idealizadores, se existisse um efetivo sistema de proteção internacional aos direitos humanos, certamente grande parte dessas atrocidades poderia ter sido evitada. E, não teria prevalecido o entendimento de que o povo judeu era algo ruim para a sociedade alemã, entendimento este alimentado pelo pensamento relativista cultural.

4 REFERÊNCIAS

GENSLER, Harry. Ética e relativismo cultural. Tradução de Paulo Ruas. Crítica: Revista de filosofia.

KERSTING, Wolfgang. Universalismo e direitos humanos. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2003.

SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés de. Os direitos invisíveis. In: OLIVEIRA, Francisco de; PAULI, Maria Célia (Orgs.). Os sentidos da democracia: políticas do dissenso e hegemonia global. Rio de Janeiro: Vozes, 1999.

Um comentário:

  1. Amigao, parabens pelo seu blog, gostei muito dele.
    Hoje eu venho
    com único intuito de divulgar os grandes escritores
    e grandes livros Potiguares , agora existe um espaço para valorizar as nossas obras literárias.

    Peço a vocês, que divulguem esse trabalho sem fim lucrativo, que quer apenas valorizar as obras da nossa terra. Todos os homenageados vivos, estão sendo comunicados e estão muito felizes .

    Muitos dos grandes livros e autores do RN precisam ser reeditados e relançados urgentemente, é preciso chamar atenção dos governos estadual e municipal para essa causa .

    Essa luta é de todos os Potiguares

    101 livros do RN (que você precisa ler).
    http://101livrosdorn.blogspot.com/

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