A CRIAÇÃO DA DIOCESE DE PATOS
José Ozildo dos Santos
Como sede paroquial, a cidade de Patos esteve subordinada à Diocese de Olinda-PE até 1894, quando foi criada a Diocese da Paraíba, passando, posteriormente, a pertencer à Diocese de Cajazeiras, após a criação daquele sólio episcopal, aos 6 de fevereiro de 1914.
No final da primeira metade do século passado, a cidade de Patos, por sua importância econômica, tornou-se o centro mais desenvolvido do sertão paraibano, não somente comercial, mas também industrial. Para aqui, além das grandes empresas beneficiadoras do algodão - o ouro branco dos sertões - afluíram vários órgãos governamentais. Esse grande crescimento econômico e populacional impôs uma nova necessidade: a criação de uma Diocese.
Cerimônia de instalação da Diocese de Patos
Em princípios de 1958, estabeleceram-se os primeiros contatos informais com o Núncio Apostólico dom Armando Lombardi. A seu conselho, foram iniciados os preparativos remotos com a organização da futura Catedral de Nossa Senhora da Guia.
A coordenação do movimento pró-criação da referida Diocese, ficou a cargo do padre Manoel Vieira, à época, diretor do Colégio Diocesano, que, publicamente, assumiu o compromisso sagrado de trabalhar pela futura sede episcopal. É importante também registrar que Dom Zacarias Rolim, ex-vigário de Patos e à época, bispo de Cajazeiras, desenvolveu significativos esforços, visando tornar o sonho dos patoenses uma realidade.
Esse sonho coletivo tornou-se realidade aos 27 de janeiro de 1959, quando o Santo Papa João XXIII, assinou a Bula ‘Quandoquidem Deus’, transformando a ‘Capital das Espinharas’ na sede da segunda Diocese do sertão paraibano. Considerada como a certidão de batismo da Diocese patoense, a referida Bula, em parte, expressa:
“João, Bispo, Servo dos Servos de Deus, para imperecível memória. Visto que Deus, sendo sapientíssimo, quis que os homens redimidos pelos dolorosos tormentos de seu filho Jesus Cristo fossem reduzidos à salvação e eterna pelos maternais desvelos da Santa Igreja, também nós, que pela autoridade divina governamos o leme da sociedade cristã, com empenho nos dedicamos e insistimos a fim de que aos fiéis de Cristo haja condições propícias para fomentar a piedade e colher os frutos da Redenção. Por este motivo, tendo o memorável irmão Armando Lombardi, Arcebispo de Cesarea de Felipe e Núncio Apostólico na República Federativa do Brasil, após ouvir o parecer dos veneráveis irmãos Zacarias Rolim de Moura, Bispo de Cajazeiras e Otávio Aguiar, Bispo de Campina Grande, pedido a esta Sé Apostólica que na região destas circunscrições eclesiásticas se fundasse uma nova Diocese, nós após diligente consideração da idéia, tendo ouvido nossos veneráveis irmãos Cardeais da Santa Igreja Romana, Dirigentes da Sagrada Congregação Consistorial, suprindo o consenso daqueles que neste assunto se julgam ter algum direito com nossa autoridade suprema, resolvemos e determinamos quanto se segue: Separamos da Diocese de Cajazeiras os municípios chamados Patos, Malta, Princesa Isabel, Santa Luzia e São Mamede e as Cúrias ou paróquias de Santo Antônio e Santa Ana, do município de Piancó, igualmente separados da Diocese de Campina Grande os territórios chamados Taperoá e Teixeira e o território do distrito que denomina Junco do Seridó, pertencente ao município de Santa Luzia. A toda esta região constituímos uma nova diocese que se deve chamar Patoense e deve confinar-se pelos mesmos limites que os municípios e paróquias de que se compõem conforme se delimitam atualmente por lei civil. A sede da nova diocese será a cidade de Patos, onde o Bispo estabelecerá seu domínio, edificará a Catedral de sua autoridade e ensinamentos no templo que na expressão popular chama-se de Nossa Senhora da Guia, o qual, com justa honra, se elevará à Catedral. Concedemos os devidos direitos à Igreja constituída, bem como ao seu Antístite, a que impomos, pois, os encargos do ofício episcopal. Entre estes, porém, convém lembrar: estar, ele, bem como sua Igreja, subordinados ao Metropolita da Paraíba de quem é sufragâneo. Ordenamos ainda que em a nova circunscrição se constitua Cabido que concorra para o esplendor das cerimônias e sirva de ajuda ao Pastor; enquanto, porém, não possa este, constituir-se, permitimos que em seu lugar sejam nomeados Consultores Diocesano, cujo ofício se encerrará com a instalação do Cabido. Mandamos igualmente, e ao Bispo impomos grave obrigação, que se funde um Seminário ao menos elementar para meninos escolhidos, que por vocação divina sejam chamados ao Sacerdócio: tão, na verdade, a esperança de toda a Igreja. Seja o mesmo feito segundo a norma de direito comum e as regras emanadas da Sagrada Congregação dos Seminários e Estudos Universitários. Constituirão a mesa episcopal as ofertas dos fiéis, os emolumentos da Cúria e a conveniente parte dos bens que consoante o Cânon 1500 do Código de Direito Canônico couber á nova Diocese. Determinamos ainda que quando se instalar a Diocese os sacerdotes que tiverem benefício ou oficio no seu território sejam computados como seu próprio clero; os demais, porém adstritos à sede onde legitimamente vivem. Quanto ao governo, no que se refere à administração, bem como à eleição do Vigário Capitular, quando a sede vagar ou algo semelhante, observe-se o que estabelece o Direito Canônico. Por fim, os documentos e atos que dizem respeito à Diocese de Patos sejam quantos antes enviados à sua Cúria episcopal e cuidadosamente se conservem no arquivo das coisas religiosas. Por último executará tudo isso o venerável irmão Armando Lombardi, de quem fizemos menção, o qual poderá delegar qualquer varão, dadas para tanto às necessárias faculdades; aquele, porém, que executar o mandato ordenará que se lavrem atas e documentos dos quais um exemplar fielmente copiado mandará que seja enviado à Sagrada Congregação Consistorial. Mas se por esse tempo outro estiver à frente da Nunciatura no Brasil, este cumprirá o Nosso mandato. Queremos que no presente e no futuro esta nossa Bula de tal modo tenha vigor que tudo quanto por ela tenha sido determinado religiosamente seja observado por que de direito, e obtenha deste modo sua força; à eficácia deste documento não se poderá opor nenhuma disposição em contrário de qualquer gênero, visto que por ele revogamo-las todas. Por isto, se alguém seja qual for sua autoridade, sabendo ou sem conhecimento, agir de modo contrário ao que determinamos, mandamos que seja tido por totalmente nulo sem qualquer valor quanto este determinar. A ninguém, portanto, seja lícito rasgar e deteriorar este documento de Nossa vontade; ao contrário, a mesma fé que teria esta carta se fosse apresentada, devem ter suas cópias e trechos, sejam em tipos de imprensa, sejam exaradas à mão, as quais tragam sele de algum varão constituído em dignidade eclesiástica e sejam subscritas por algum tabelião público. Se alguém menosprezar ou de algum modo desdenhar todo este nosso Decreto, saiba que estará sujeito às penas estabelecidas no Direito àqueles que não obedecem às determinações deste Soberano Pontífice. Dado em Roma, junto de São Pedro, no dia 27 do mês de janeiro do ano do Senhor – 1959, primeiro do nosso Pontificado. Pela Santa Igreja Romana o Chanceler Mimmi, Bispo de Sabino e Mandela, o Secretário Hamleto Tardini, Diretor da Chancelaria Apostólica, Alberto Serafini, Protonatário Apostólico, Caesar Frederici, Protonatário Apostólico. Expedida no dia 11 de março, ano primeiro do Pontificado. D. Rodomon Galligani, pelo Chumbador. No Arquivo da Chancelaria Apostólica, Vol. XCIX, n. 94”.
Pelo demonstrado, o território da Diocese de Patos, foi desmembrado das Dioceses de Campina Grande e Cajazeiras e não tão somente desta última, com vem sendo divulgado pela imprensa patoense e por alguns pesquisadores que abordam o assunto.
A notícia da criação da Diocese de Patos, foi divulgada pelo Padre Francisco Paulo Licarião, recém-nomeado vigário da Matriz de Nossa Senhora da Guia - durante uma celebração dominical.
Cedo, iniciou-se os preparativos para a instalação da nova Diocese. A comunidade católica patoense, deu significativa contribuição, provendo a Matriz de Nossa Senhora da Guia das alfaias e utensílios necessários.
Continua...