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sábado, 4 de janeiro de 2025

 

NOSSAS PRODUÇÕES ACADÊMICAS - 1

DIREITO & MEIO AMBIENTE EM DEBATE

APRESENTAÇÃO 

José Ozildo dos Santos

Professor universitário 

Nunca, na sociedade global, o direito esteve tão presente nas discussões relativas às questões ambientais como está agora. E essa aproximação traz resultados positivos.   

O homem, a um duro preço, vem se conscientizando’ da necessidade de preservar a natureza, de promover a economia verde, bem como de incentivar mais os processos de reciclagem, como também de colocar mais em prática o desenvolvimento sustentável e a educação ambiental.

Se o direito éaquilo’ que regula a vida do homem em sociedade, ele não poderia deixar de também regular a ação do ser humano no meio ambiente. Isto porque todo e qualquer espaço ocupado pelo ser humano na terra é parte do chamado meio ambiente. E o homem, é apenas um elemento nesse imenso conjunto de interrelações, carente de equilibro e de preservação quanto aos seus ecossistemas.

A necessidade de se preservar o meio ambiente é algo patente. Esta necessidade tem exigido do ser humano a adoção de modelos de produção sustentáveis e a utilização de energias limpas, dentre outras várias iniciativas criadas para a promoção da sustentabilidade ambiental. O uso de produtos biodegradáveis também se insere neste contexto, diante da extrema necessidade de se reduzir os impactos ambientais gerados pela destinação inadequada dos resíduos sólidos.

É oportuno lembrar que tudo que se discute no agora em relação ao meio ambiente tem como marco histórico dois acontecimentos registrados na década de 1970: a publicação do relatório ‘Os limites do crescimento’, feita pelo „Clube de Roma‟ e a realização da primeira ‘Conferência Sobre o Meio Ambiente’, em Estocolmo, promovida pela ONU (1972).

Esses dois acontecimentos assinalam a evolução do pensamento ecológico, a partir do qual o mundo passou a ter uma nova visão sobre o meio ambiente e há dar os primeiros passos em direção ao processo de construção da necessária conscientização ambiental por parte da sociedade. Foi também na década de 1970 que o

‘Direito Ambiental’ se consolidou, possibilitando o surgimento do ‘Direito Ambiental Brasileiro’, que ganhou status constitucional em pouco tempo de existência.

Por outro lado, abandonando o discurso insustentável apresentado na Conferência de Estocolmo (1972) e seguindo os princípios divulgados naquela cúpula, o Brasil sediou aConferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento’, também conhecida como aRio-92’. Quatro anos antes dessa última conferência, o Brasil havia promulgado a atual Constituição Federal, que traz um capítulo especialmente dedicado ao meio ambiente, algo que serviu de inspiração a vários outros países.

Em 2012, aqui realizou-se aConferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável’, que entrou para a história como sendo aRio+20’, cujo resultado final foi a publicação do documento intitulado ‘O futuro que queremos’.

Lamentavelmente, quase nada do que estabelece o citado documento foi colocado em prática por parte do Estado brasileiro, que, em 2015, mergulhando em uma crise política, passou a negligenciar o cuidado para com o meio ambiente, o que possibilitou o aumento das queimadas, do desmatamento e da exploração ilegal das reservas naturais e indígenas, principalmente, com atividades de garimpo.

A partir de 2019, o Brasil passou a ser visto no cenário internacional como sendo um Estado trata com descaso suas questões ambientais. E, atualmente, com a mudança de governo, esforços vêm sendo promovidos para, de forma positiva, recolocar o Brasil no centro das discussões mundiais sobre o meio ambiente.

Eis uma síntese do que é abordado do presente livro, para o qual tenho a honra de convidá-los para uma rápida e produtiva leitura.

 Link para acesso ao nosso e-book

 https://archive.org/details/direito-meio-ambiente-em-debate

 


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