Hoje é

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

CRIMES EM PATOS - I

José Ozildo dos Santos

N
o dia 20 de agosto de 1988, por volta das 19:00 horas, Edmundo Martins Alves e os irmãos Antônio Ronaldo, José Renato e Sebastião Xavier de Oliveira encontravam-se bebendo num bar de propriedade do senhor João de Deus Araújo Silva, localizado à Rua Antônio Félix, nº 1025, Bairro da Vitória, na cidade de Patos-PB, quando adentrou ao recinto Francisco Romualdo dos Santos Silvestre, já visivelmente embriagado.
De acordo com o que foi apurado no Inquérito Policial, Francisco Romualdo armado de uma faca peixeira passou a desacatar os presentes, tendo o proprietário pedido que o mesmo se retirasse do recinto o que não foi atendido.
Ficou também demonstrado que Francisco Romualdo, mostrando que portava uma faca na cintura, dirigiu-se até a mesa onde encontravam-se Edmundo Martins Alves e os irmãos Antônio Ronaldo, José Renato e Sebastião Xavier de Oliveira, e solicitou bebida a Edmundo Martins, no que num primeiro momento, foi atendido.
No entanto, Francisco Romualdo derramou a cerveja que lhe foi dada sobre a mesa e no chão, passando a comer o ‘tira gosto’ da equipe, jogando o prato fora após lambê-lo. Segundo consta dos depoimentos dos acusados, Edmundo Martins reagiu contra a atitude de Francisco Romualdo, que sacando de sua faca, tentou ferir seu contendedor.
Edmundo Martins utilizando de uma trave que era usada para fechar a janela do referido bar, enfrentou Francisco Romualdo, tentando desarmá-lo, deferindo-lhes dois fortes golpes, sendo que um atingiu a nuca de seu agressor, deixando-o inconsciente.
Socorrido pelo senhor Francisco Marcos de Araújo Silva, a vítima deu entrada no Hospital Regional de Patos, naquela mesma noite, sendo em seguida transferido às presas para o Hospital Antônio Targino, em Campina Grande-PB, onde, apesar dos cuidados médicos recebidos, veio a falecer nas primeiras horas do dia 23 daquele mês de agosto de 1988, tendo como causa morte traumatismo craniano com contusão e edema cerebral difuso.
Perante a autoridade policial Edmundo Martins assumiu a autoria da ação que culminou com a morte de Francisco Romualdo, inocentando de qualquer ato os colegas com quem bebia, naquela ocasião. Sua versão foi confirmada pelos irmãos Antônio Ronaldo, José Renato e Sebastião Xavier de Oliveira, tendo Edmundo garantido que agiu em legítima defesa.
Também à autoridade policial, Francisco Marcos de Araújo Silva declarou “que na realidade a provocação partiu da vítima, que estava embriagada e armada”. A senhora Maria do Socorro Silvestre da Silva, irmã da vítima, disse que seu irmão “depois de ingerir bebida alcoólica, desentendeu-se com os referidos elementos chegando a puxar uma faca peixeira”.  
 Dentro do prazo legal, o delegado concluiu o Inquérito Policial, remetendo-o ao Ministério Público, alegando que “de acordo com a prova testemunhal, o caso verificou-se da maneira acima, bem como Edmundo confessa com riquezas de detalhes como abateu seu agressor e isenta seus companheiros de farra e luta da responsabilidade criminal”.
Amparado pelas informações colhidas pela autoridade policial, o representante do Ministério Público, ofereceu denúncia contra a pessoa de Edmundo Martins Alves, em 12 de dezembro de 1988, por ter o mesmo infringido o disposto no art. 121, §, 1º, inciso I, do Código Penal.
Posteriormente, perante a autoridade judiciária, Edmundo Martins Alves reconheceu com verdadeira a imputação que lhe estava sendo feita. Contudo, voltou a reafirmar que seus companheiros de farra não participaram do delito e disse que o mesmo não tinha intenção de matar a vítima. Nos autos, seu advogado ratificou a versão já conhecida, afirmando que o acusado “não desejava matar alguém, como de fato, se praticou ato desta natureza é porque fora obrigado” e “quando ocorreu o delito, a vítima com uma faca peixeira, tentava matar o acusado que usando de pau encontrado no recinto defendeu-se da agressão atual e injusta”.
Nomeadas as testemunhas de acusação, estas compareceram diante da autoridade judicial e declaram [a maioria] o que ouviram dizer. Entre os depoimentos colhidos o mais significativo foi fornecido por João Manoel de Araújo, que afirmou que “reside nas proximidades do local onde ocorreu o fato narrado nos autos, e se recorda que avistou a vítima na porta de um bar, quando chegou o acusado com mais três pessoas e passaram a espancar a vítima com cacetadas” e que “não houve qualquer discussão ou luta corporal”.
Assim, com base nesse depoimento, a Promotoria Pública resolveu também denunciar os irmãos Antônio Ronaldo, José Renato e Sebastião Xavier de Oliveira como co-participantes do ato delituoso que resultou na morte de Francisco Romualdo dos Santos Silvestre.
Intimados, os acusados compareceram perante a autoridade judicial e prestaram depoimentos, reafirmando a versão apresentada desde o início pelo acusado Edmundo Martins Alves e negando que tenham produzidos a ação que culminou com a morte da vítima. Antônio Ronaldo declarou que a vítima, intimidando os presentes, disse que somente sairia do bar depois que furasse alguém.
Em 6 de abril de 1991, o representante do Ministério Público ao pedir que fosse admitida a denúncia dos acusados, citou o depoimento de Ana Cristina Gomes, que trouxe aos autos a figura da senhora Josefa Alencar Firmino, informando que “ouviu falar através de sua amiga que o acusado e seus companheiros foram logo agredindo a vítima que saiu correndo do bar e entrou na residência de Zefa; que a depoente ouviu falar que Zefa determinou que a vítima saísse de sua residência pois era uma mulher doente e nervosa, e no instante em que a vítima saiu o acusado e seus companheiros o pegaram e mataram-no a cacetadas”.
Ouvida em juízo, a senhora Josefa Alencar Firmino não confirmou as declarações prestadas por Ana Cristina e declarou que na noite do ocorrido não se encontrava em casa.
No entanto, por entender que havia indícios suficientes da co-autoria, o douto juiz de direito acolheu a denúncia oferecida contra Edmundo Martins e seus companheiros de farra, submetendo-os, com base nas disposições contidas no art. 408, caput, do Código de Processo Penal, a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
Ausente, José Renato Xavier de Oliveira não compareceu ao julgamento que se realizou no Fórum Miguel Sátiro, em Patos, no dia 19 de dezembro de 1995. Para os acusados presentes, prevaleceu a tese da legítima defesa, acolhida pelo Tribunal do Júri. No final, a Juíza Presidente do Tribunal do Júri, acatando o veredicto do Conselho de Sentença, julgou improcedente a denuncia e absolveu Edmundo Martins Alves e os irmãos Antônio Ronaldo e Sebastião Xavier de Oliveira, das imputações que lhes atribuíram a Justiça Pública, determinando que fosse expedido mandado de prisão contra o acusado José Renato Xavier de Oliveira, que, embora intimado por edital, não compareceu ao julgamento.
Dentro do prazo legal, o Ministério Público apelou da sentença, amparando seus argumentos nos depoimentos de testemunhas de acusação, inclusive, no que declarou Ana Cristina Gomes, sem, contudo, levar em consideração, que o citado depoimento foi desqualificado pela senhora Josefa Alencar Firmino.
A defesa apresentou suas contra-razões, afirmando que “insiste o representante do Ministério Público em tentar negar a existência de uma faca peixeira em poder da vítima”, contrariando os depoimentos colhidos e o auto de apresentação e apreensão de uma faca, constante nos autos.
Em seu relatório, a Procuradora Geral de Justiça, opinou pelo provimento do recurso, pedindo a submissão dos apelados a novo julgamento. No entanto, entendeu o desembargador Joaquim Sérgio Madruga, que relatou o processo no Tribunal de Justiça, que “a decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Patos, absolutória dos três apelados, há que ser mantida, em reverência ao princípio constitucional da soberania dos ‘veredictos’”.
Devolvidos os autos à Comarca de Origem, procederam-se as notificações de direito, quanto ao contido no Acórdão relativo à Apelação Criminal nº 96.0670-0, datado de 7 de maio de 1996, oportunidade em que também foi encaminhada cópia do mandado de prisão contra José Renato Xavier de Oliveira ao Secretário de Segurança Pública do Estado, aos delegados da Polícia Federal de Campina Grande e de João Pessoa, bem como ao da POLINTER. No período de 8 de agosto de 1996 até 20 de março de 2007, o referido mandado de prisão foi renovado diversas vezes, sem, contudo, suprir êxito.
Em 21 de setembro de 2009, face às alterações operadas pela Lei nº 11.689/2008, determinou-se a intimação do acusado por edital. Posteriormente, observadas as determinações legais, o juiz substituto da 1ª Vara Criminal da Comarca de Patos, designou o dia 17 de dezembro de 2009 para a realização do julgamento do acusado José Renato Xavier de Oliveira. No entanto, na data marcada, estando ausente o acusado, o julgamento deixou de ser realizado pela ausência do representante do Ministério Público.
Um segundo julgamento foi marcado para o dia 4 de fevereiro de 2010, que também não foi realizado, face um lapso da escrivania, que não fez publicar o edital de intimação do réu.
Por fim, mesmo ausente, o acusado José Renato Xavier de Oliveira foi julgado em 9 de novembro de 2010, oportunidade em que o Tribunal do Júri acolheu a tese defensiva, consistente em negativa de autoria, conforme narra a sentença, assinada naquela mesma data pela juíza Isabella Joseanne Assunção, determinando também o recolhimento dos mandados de prisão, outrora expedido em desfavor do sentenciado.

domingo, 9 de setembro de 2012

DIOGO VELHO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE


José Ozildo dos Santos

F
oi o último senador norte-riograndense do Império. Nasceu a 9 de novembro de 1829, na antiga ‘Fazenda Chaves’, no município de Pilar, Província da Paraíba, sendo filho de Diogo Velho Cavalcanti Albuquerque e Ângela Sofia Cavalcanti Pessoa. Bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Faculdade de Olinda, na turma de 1852. Ainda acadêmico de Direito, juntamente com Olinto José Meira (futura Presidente do Rio Grande do Norte), integrou o corpo redacional da ‘ALVA’, a primeira revista literária, que circulou na Cidade da Paraíba do Norte.
Diplomado, iniciou suas atividades profissionais como Promotor Público da Comarca de Areia, no Brejo paraibano, nomeado em princípios de 1853. Naquela cidade, ingressou na política, elegendo-se deputado provincial para a legislatura de 1854-1855, pelo Partido Conservador, do qual, tornou-se seu dirigente na Paraíba.
DIOGO VELHO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Reeleito em 1856, deixou a Assembléia Legislativa Provincial no ano seguinte, após ter sido eleito deputado geral (1857-1860), representando o distrito eleitoral, sediado em Areia, derrotando no referido pleito Joaquim Henriques da Silva, renomado professor de língua latina. Reeleito para as legislaturas de 1861-1864, 1867-1870 (dissolvida a 18 de julho de 1868) e 1873-1876, ao transferir-se para à Corte, passou a chefia do Partido Conservador na Província ao Dr. Anísio Salatiel Carneiro da Cunha, seu antigo colega de turma concluinte na Faculdade de Direito, em Olinda, a quem, em 1871, associou-se num empreendimento, visando construir uma linha férrea, ligando a capital paraibana à Vila de Alagoa Grande, que, por falta de recursos, não teve êxito.
Na Assembléia Geral, Diogo Velho teve uma atuação destacada. Por Carta Imperial de 8 de março de 1862, foi nomeado 2º Vice-Presidente da Província da Paraíba. E, encontrava-se ainda no exercício de suas funções parlamentares, quando foi escolhido por Dom Pedro II, para governar o Piauí, tendo administrado aquela província de 5-11-59 a 12-07-60. Homem probo, presidiu também as províncias do Ceará (27-08-1868 a 25-07-1869) e Pernambuco (30-10-1870 a 26-10-1871). No exercício da presidência dessa última província, lançou a pedra fundamental para a construção do ‘Liceu de Artes e Ofícios’.
Diplomata, monarquista histórico, foi Ministro da Agricultura (1870), da Justiça (1875-1877) e dos Estrangeiros (1877-1878), nos Ministérios de Itaboraí e Caxias, além de ter integrado o Conselho do Império (1889) e sido Diretor da Instrução Pública da Província da Província da Paraíba (1861).
Em junho de 1876, falecendo Francisco de Sales Torres Homem (Visconde de Inhomirim), que representava o Rio Grande do Norte no Senado do Império, Diogo Velho teve seu nome incluído em lista tríplice, juntamente com Tarquínio Bráulio de Souza Amaranto e Francisco Gomes da Silva. Escolhido a 4 de janeiro de 1877, tornou-se o 6ª Senador da Província do Rio Grande do Norte, tomando posse a 6 de março do referido ano, permanecendo no Senado até a Proclamação da República. Como Senador, defendeu a regularização da propriedade literária no Brasil e a concessão de patentes de invenção.
Por seus relevantes serviços prestados ao Império, foi agraciado com as Comendas da Ordem de Cristo, Grão Cruz da Vila de Viçosa de Portugal e da Coroa Real da Prússia, tendo ainda recebido das mãos de Dom Pedro II, a coroa de visconde.
Em 1889, foi designado Comissário Geral do Império à Exposição Universal de Paris e ali encontrava-se quando foi proclamada a República. Fiel à Monarquia, exilou-se voluntariamente naquela cidade, onde permaneceu com sua família por quase dez anos. Casado com Amélia Machado Coelho da Costa, a Viscondessa de Cavalcanti - a ele deve-se a fundação do ‘Asilo de Mendicidade’ do Rio de Janeiro. Sua esposa, mulher de rara beleza, era profunda estudiosa da Numismática e publicou vários trabalhos sobre as moedas brasileiras e estrangeiras.
Homem culto, o Dr. Diogo Velho era versado no idioma francês e nele publicou vários livros, abordando temas jurídicos, entre eles ‘Aperçu Politique - Droit Administration’ (Paris, Librairie Collillon, 1896), que aborda as leis publicadas no Brasil, durante o período de 1891 a 1896, além de uma novela, intitulada ‘Mariana’.
Jornalista da melhor escol, atuou como redator d’A Imprensa’, jornal político, literário e noticioso, dirigindo pelo Barão de Abiaí, na capital paraibana, que circulou de 1857 a 1862. Paraibano dos mais ilustres e possuidor de uma longa folha de relevantes serviços prestados ao país, o Dr. Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque retornando ao Brasil, faleceu a 14 de julho de 1899, em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, onde fixou residência, buscando alívios para seus males.

domingo, 19 de agosto de 2012

LOURIVAL PATRIOTA BATISTA:
O ‘LOURO DO PAJEÚ’


José Ozildo dos Santos

R
epentista por excelência, Lourival Patriota Batista ou simplesmente ‘Louro do Pajeú’, nasceu no dia 06 de janeiro de 1915, na antiga vila das Umburanas, hoje Itapetim, no Estado do Pernambuco. Em sua terra natal, fez os primeiros estudos, que foram continuados no Colégio Dom Vital, no Recife.


Lourival Batista cantou pela primeira vez aos 15 anos, em 1930, oportunidade em que fez dupla com o violeiro Pedro Ferreira. Dois anos mais tarde, transferiu-se para João Pessoa e depois para o Rio Grande do Norte, onde começou sua carreira como violeiro, profissão que exerceu até a sua morte, ocorrida no Recife, no dia 05 de dezembro de 1992.
Amigo e parceiro do talentoso poeta Pinto de Monteiro, ‘seu’ Louro - como era também conhecido - por muito tempo, empolgou plateias e animou muitas cantorias.
Cognado o ‘Rei do Trocadilho’, cantou na presença de grandes pesquisadores do folclore brasileiro, a exemplo de Luís da Câmara Cascudo, Manuel Diégues Júnior, Veríssimo de Melo, Gilberto Freire e Mário Souto Maior, entre outros.
Para entender porque Lourival Batista foi chamado o ‘Rei do Trocadilho’, basta analisar os versos de sua lavra, transcritos abaixo:

É muito triste ser pobre;
prá mim, é um mal perene...
trocando o ‘p’ pelo ‘n’,
é muito alegre ser nobre;
sendo pelo ‘c’, é cobre,
cobre, figurado, é ouro;
botando o ‘t’, fica touro;
como a carne e vendo a pele;
o ‘t’, sem o traço, é ‘l’;
termino só sendo ‘Louro’!

Boto o ‘d’ e boto o ‘e’,
boto o ‘c’ e boto o ‘a’,
depois, um acento agudo;
em vez de Deca, é decá!
tiro o ‘d’ e tiro o ‘e’...
seu Deca, venha até cá.

Eu me confio em André,
porque sua paga é grande;
tire o ‘r’ e o acento
que talvez o mesmo ande!
no princípio, bote um ‘m’;
por caridade, me mande...
Fiquei muito admirado
deste nome de Campelo:
sem ‘el’, fica campo,
sem o ‘p’, fica camelo;
tirando o ‘c’ e o ‘m’,
ainda se escreve apelo."

Canhotinho, está na hora
de convidar José Tota;
tire o ‘t’ e bote o ‘n’,
prá nós ganhamos a nota;
tire o ‘n’ e bote o ‘b’,
 para ver se Tota bota.

Prá Dragão, estás errado,
pois Lourival já te explica:
tira a letra, apaga letra,
bota letra e metrifica;
tira o ‘d’, apaga o ‘r’,
bota o ‘c’, vê como fica....

Pra não ser um só errado:
Errei eu; erraste tu;
errou Pinto do Monteiro,
e Louro do Pajeú!
e, na palavra coidado,
tira o ‘o’, e bote o ‘u’

Certa vez, estando em Campina Grande-PB, Lourival Batista recebeu de um amigo, o seguinte tema de bolso: ‘A parte que iluminou’. Imediatamente, aquele repentista itapetinense glosou:

Entre o gosto e o desgosto
O quadro é bem diferente:
Ser moço é ser Sol nascente,
Ser velho é ser um Sol posto:
Pelas rugas do meu rosto,
O que fui hoje não sou:
Ontem estive, hoje não estou,
Que o Sol, ao nascer, fulgura...
Mas, ao se pôr, deixa escura
A parte iluminou.

Em 1999, quando da realização do realizado do ‘Grande Encontro de Poetas e Repentistas’, realizada na cidade de João Pessoa, Lourival Batista Patriota foi lembrado como uma das maiores expressões da poesia popular nordestina.

domingo, 12 de agosto de 2012

O DISTRITO DE FÁTIMA E SEU POTENCIAL TURÍSTICO

José Ozildo dos Santos
Rosélia Maria de Sousa Santos

O
 DISTRITO DE FÁTIMA, localizado no município de Flores, no Sertão do Pajeú, encontra-se inserido no roteiro turístico do Estado de Pernambuco por seus inúmeros atrativos naturais e pelos vários sítios arqueológicos que possui. O território do referido distrito é cortado pelo Riacho do Cafundó, que corre por entre grandes paredões, formando, em determinados locais, verdadeiros canyon. Assim, têm-se o ‘Canyon do Cafundó, onde se encontram paredões com mais de 200 metros de altura, que se prolongam até o Covoado.

Canyon do Cafundó

Nessa última localidade, é possível encontrar inúmeros atrativos naturais, a exemplo da ‘Pedra da Esfinge’, da ‘Pedra do Boné’ e da ‘Gruta do Covoado’. É também no Cafundó, cerca de 10 Km da sede do Distrito de Fátima, onde se encontra a famosa ‘Casa de Pedra’, construída pelo patriarca da família ‘Marinheiro’, no final do século XIX.

Casa de Pedra da Família Marinheiro

O Riacho das Letras é outro curso d’água digno de registro no território do Distrito de Fátima. Ali, além de uma rica mata de galeria, é possível encontrar uma grande quantidade nichos e vários sítios arqueológicos, no leito do próprio riacho.

Paredão do Covoado

Após percorrer 2 Km pelo referido riacho, em sentido contrário ao seu curso, chega-se a um ponto que dá acesso à Serra da Letras, onde existem quatro grandes ‘salões’ naturais, dois dos quais contendo caracteres rupestres. São pinturas e gravuras de diversos tamanhos e formatos, registros significativos deixados pelos antigos grupos de caçadores-coletores, que habitaram o sertão do Pajeú.

Esfinge do Covoado
  
Pedra da Tartaruga do Cafundó
  
A beleza que se descortina a partir da Serra da Letras é algo que encanta qualquer visitante. O observador viaja no tempo, de um lado, vê inúmeros grafismos rupestres, de outro, o descortinar de amplos paredões que prolongam-se em direção ao Cafundó e ao Covoado.

Riacho das Letras

Riacho das Letras

Grafismos rupestres encontrados ao longo do Riacho das Letras

Nichos encontrados ao longo do Riacho das Letras

Os 'salões' da Serra das Letras

Os 'salões' da Serra das Letras contendo pinturas e gravuras rupestres

Outra localidade que integra o território do Distrito de Fátima e também digna de registro é o Sítio Icó. Ali, parece que tudo parou no tempo. Apesar de a grande parte da cobertura vegetal ter sido derrubada para dá espaço à agricultura, ainda é possível encontrar exemplares da vegetação nativa com 10 e até mesmo, 15 metros de altura.
Nessa localidade, distante apenas 9 Km do Distrito de Fátima é possível encontrar os mais belos atrativos naturais de todo o município de Flores. Trata-se da ‘Pedra Furada do Mundo Novo’, da ‘Pedra do Altar’, da ‘Pedra dos Três Cachorros’, da ‘Ponte de Pedra’, das ‘Escadas Naturais’, etc., etc. É preciso ver para crer como é possível existir tanta beleza um só lugar.


Pedra dos Três Cachorros

Pelos inúmeros atrativos naturais e sítios arqueológicos que possui, o Distrito de Fátima é considerado a região de maior potencial turismo no município de Flores.

Ponte de  Pedra do Icó

Ponte de  Pedra do Icó

 
 Pedra do Návio - Icó

 
Pedra Furada do Icó

Calçada de Pedra do Icó

Atualmente, o turismo rural no Distrito de Fátima vem acontecendo com significância social e sustentabilidade ambiental. O distrito também oferece aos visitantes a oportunidade de contemplar o artesanato, a arte popular e uma variedade de produtos de gastronomia regional.
Bacamarteiros, carros de boi, artesões, poetas repentistas, sanfoneiros, bandas de pífanos, doceiras e rezadeiras, são valores encontrados na cultura popular do Distrito de Fátima, que preserva outras tradições seculares. A Festa da Padroeira de Nossa Senhora da Fátima, por exemplo, é realizada a mais de meio século. E, hoje, constitui-se num dos maiores eventos religiosos de todo o Sertão do Pajeú.
No Distrito de Fátima, ritmos e cores se misturam para demonstrar toda a riqueza natural e a arte popular manifestada através dos mais diferentes folguedos populares. Ali, valores culturais se misturam à belíssima paisagem natural, constituindo-se em atrativos que encantam todos os visitantes, que são recebidos pela população local de sempre de braços abertos.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

O CÓLERA MORBUS NA PARAÍBA



José Ozildo dos Santos


E
m 1856, mal refeita de uma epidemia de varíola, que se difundira pelo interior da Província, e de uma outra de febre amarela, que atacara a população da capital, viu-se a Paraíba atingida pela epidemia do ‘cólera morbus’, o famoso mal do Ganges, que espalhou-se pelas províncias nordestinas. A epide­mia chegou à Paraíba, vinda do Pernambuco, através de Monteiro, em finais de dezembro de 1.855. Em fevereiro do ano seguinte, já havia atingido toda a Província. Em sua trajetória, a peste asiática ceifou muitas vidas e “de início, fez umas 80 vítimas na povoação de Monteiro, Em fins de desse mês de fevereiro, alastrou-se com maior violência, pelo litoral e pelo Brejo. O Brejo, sobretudo, transformou-se em campo aberto à invasão destruidora, que foi deixando, em sua passagem, vilas e povoações quase reduzidas a necrópoles abandonadas”(1).  
No Seridó paraibano, a epidemia também fez muitas vitimas. Durante aquele flagelo, a Paraíba, que possuía uma população orçada em 300.000 habitantes, sofreu um obituário de 25.400 mortos (2). Na freguesia de Cuité o número de mortos chegou a 271, para uma população calculada em pouco mais de 6000 almas (3). ­
Na cidade de Areia, no Brejo Paraibano, informa Horácio de Almeida, que foi improvisado um cemitério para onde “os defuntos eram carregados em redes ou padiolas, depositados uns sobre os outros na área do improvisado cemitério, enquanto os coveiros abriam valas para sepultá-los. Acontece que do amontoado de cadáveres alguns chegaram a levantar-se, assombrados consigo mesmo e assombrando ainda mais os coveiros com súplicas cavernosas, que não estavam bem mortos quando foram levados pelos carregadores, na pressa que davam-se de enterrar os coléricos”(4).
Foram 2.308 as vítimas do cólera morbus em Areia, segundo registros oficiais. Após sofrer os efeitos do cólera, o Seridó paraibano foi assolado pela fome, que campeava por toda a região devastada. A seca prolongou-se até 1.857. Em auxilio aos fla­gelados, o governo provincial remeteu para distribuição, alguns donativos e esmolas públicas.
Em dezembro de 1.861, ressurgiu no Pernambuco o mal do Ganges. Este episódio, que ficou conhecido como ‘o segun­do cólera’, em janeiro de 1.862, já havia atingido o Seridó paraibano. Entretanto, não foi tão mortífero quanto o primeiro (1.855-1.856), graças as providências adotadas e difundidas na Província.         
Segundo relatório apresentado à Assembleia Legislativa, pelo Presidente da Província, Dr. Francisco de Araújo Lima, o obituário causado pelo ‘segundo cólera’ na Paraíba, totalizou 3.323 mortos (5). O que é certo, é que famílias inteiras sucumbiram, deixando um rastro negro em nossa História.



NOTAS

1. ALMEIDA, Horácio de. Brejo de Areia (Memórias de um município). Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura/Serviço de Documentação, 1.957, pág. 129. (Coleção Vida Brasileira, vol. 12).
2. PINTO, Irineu Ferreira. Data para a História da Parayba (II). Edição fac-similar da de 1912. João Pessoa: Editora da UFPB, 1978, pág. 332.
3. PINTO, Irineu Ferreira. Op. cit., pág. 332.
4. ALMEIDA, Horácio de. Op. cit., pág. 129.
5. PINTO, Irineu Ferreira. Op. cit., pág. 332.

GOSTOU? COMPARTILHE!

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More